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19 de fevereiro de 2014

Comodato e usucapião

Olá , boa noite.

Por favor, oriente.

Minha irmã por parte de pai, mora com seus filhos no segundo imóvel de nosso  pai há mais de 15 anos com permissão dele e nossa (eu e mais dois irmãos).


Meu pai e a mãe de minha irmã estão já com idade avançada e minha irmã, aproximadamente há um ano,  se apropriou do cartão de aposentado dele e diz que está gerindo a situação deles.

Estamos a 500 Km de distância e diante deste fato veio a preocupação.
Estando o pai ainda vivo, cabe usucapião em favor dela ou de qualquer de 
seus filhos?

Se couber, tem como se precaver?

No aguardo de orientação.

Atenciosamente,
Hélio R.


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Se você tiver como comprovar que sua meia-irmã está no imóvel por consentimento seu e dos demais familiares, não há possibilidade de usucapião, porque o que ocorre é uma posse por comodato, não havendo o chamado animus usucapiendi, o ânimo de exercer a posse em usucapião. O comodato é a cessão gratuita de bem imóvel, e no âmbito das relações familiares dispensa instrumento escrito. 

Seria diferente se seu pai falecesse e não houvesse abertura da sucessão mediante o ajuizamento da ação de inventário, pois nesse caso os demais herdeiros estariam negligenciando o dever legal de ajuizar o inventário ou arrolamento simples (inventário consensual).

Abs.