Boa noite.
Comprei um terreno urbano em 1987 de 1200 m2. Porém, na escritura apresenta
somente 1100 m2, sendo os outros 100 pertencentes a uma senhora que já
faleceu há mais de 40 anos e com inventário já finalizado. No inventário
não houve a citação desse terreno. Sou proprietário de outros imóveis.
Posso requerer usucapião desse pedaço e incorporar ao restante do terreno?
Obrigado.
Atenciosamente,
Albert S.
...
Bom dia!
Os artigos 1239 e 1240 do Código Civil dizem o seguinte:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua
moradia, adquirir-lhe-á a propriedade
.
Art. 1.240.
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Portanto, como você é proprietário de imóvel urbano não pode usucapir.
Abs.