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1 de fevereiro de 2014

Proprietário de imóvel pode usucapir?

Boa noite.

Comprei um terreno urbano em 1987 de 1200 m2. Porém, na escritura apresenta 
somente 1100 m2, sendo os outros 100 pertencentes a uma senhora que já 
faleceu há mais de 40 anos e com inventário já finalizado. No inventário 
não houve a citação desse terreno.  Sou proprietário de outros imóveis. 
 

Posso requerer usucapião desse pedaço e incorporar ao restante do terreno? 
 

Obrigado.

Atenciosamente,
Albert S.

...

Bom dia!

Os artigos 1239 e 1240 do Código Civil dizem o seguinte:

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade 
.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Portanto, como você é proprietário de imóvel urbano não pode usucapir.
Abs.