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1 de fevereiro de 2014

Direitos em separação de casal (1)

Bom dia,
Quero me separar, morei em uma casa sem pagar aluguel da familia dele, nao 
temos bens, somente os móveis e utensílios (e não entramos em acordo sobre 
a partilha dos mesmos). A única coisa que ele tem é o carro, mas não está 
no nome dele. Porém, foi comprado para nosso uso.Gostaria de saber quais são 
meus direitos. Grata

Atenciosamente,
Alice M.


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Bom dia!

Você não informou se é casada ou vive em união estável. No entanto, a não ser que se trate de regime de casamento com separação de bens ou de acordo de união estável com separação de bens, vale o regime da comunhão parcial de bens, que significa que todos os bens obtidos pelo casal após o casamento ou o início da união estável devem ser partilhados entre ambos em partes iguais.
O fato de o carro não estar no nome do seu marido não a impede de provar por outros meios (carnês pagos por ele, testemunhas, etc.) que o bem pertence efetivamente ao casal.
Os móveis também devem ser partilhados.
Se não conseguir um acordo, procure um advogado ou a defensoria pública em seu município para uma ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável, conforme o caso, pedindo a partilha dos bens.
Abs.