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19 de fevereiro de 2014

Venda casada em financiamento imobiliário

Bom dia!

Meu nome é Lorraine e eu estou com uma dúvida.

Estou financiando um imóvel  por um banco aqui da minha cidade, mas meu gerente está me oferecendo um titulo de capitalização. No momento não estou interessada em fazer essa jogada deles, mas o gerente informou que eu devo fazer para meus crédito do financiamento ser melhor, ou seja, liberar mais no valor para o financiamento. 

Queria saber se sou obrigada a fazer esse título ou o meu 
gerente está só me enrolando? 

Desde já, agradeço.

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Bom dia!

O que o seu gerente está fazendo é a imposição de uma venda casada, a obrigação de adquirir um produto ou serviço para obter outro, o que é expressamente vedado no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

Essa prática está sujeita a sanções disciplinares como aplicação de multa, mediante denúncia a órgão de proteção ao consumidor em sua localidade.

Se o banco recusar o financiamento porque você não pretende se submeter a este tipo de abuso, será cabível uma ação de obrigação de fazer para que conceda o empréstimo, incluindo o pedido de reparação de danos materiais e morais.

Abs.