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1 de fevereiro de 2014

Namoro longo gera direitos de união estável?

Boa tarde!!
namorei 10 anos com um rapaz vivíamos como casados porem ficava na casa 
dele e na casa do meu pai durante o período que ele estava comigo construiu 
duas casas,só que recentemente ele me enganou estava namorando comigo e 
morando com outra mulher, começamos namorar eu tinha 17 anos de idade.tenho 
direito a parte das casas dele?

Atenciosamente,
Jeny R.

...

A união estável ocorre quando duas pessoas se unem com o objetivo de constituir família. O fato de um namoro durar dez anos não caracteriza união estável, especialmente quando os namorados não moram sob o mesmo teto e não está claro o objetivo de constituir família nessa relação de namoro. 

No entanto, se durante o namoro vocês estabeleceram uma economia comum, o objetivo de formação de família pode ser alegado, desde que comprovado com recibos de compras em conjunto, comprovantes de que a economia de ambos serviu para a aquisição de bens, e assim por diante. Se essas condições estiverem presentes, você poderá ajuizar uma ação de dissolução de sociedade de fato e obter metade dos bens adquiridos durante a união.

Contudo, a outra companheira também poderá concorrer com você, especialmente por morar com seu namorado sob o mesmo teto, pois nesse caso, como vocês não eram casados, não se pode alegar concubinato, que é a união clandestina.

Trata-se de uma questão complexa, que dependerá muito das provas que forem produzidas.

Abs.