Sou diretor de sede do Brasília Country Club de Brasília - BCC. Temos um
médico que atende no ambulatório todos os sábados, domingos e feriados,
sobretudo para urgências e uso das piscinas. Sempre foi feito um contrato
de prestação de serviços. Porém a remuneração é fixa, no valor de R$
3.000,00, independentemente do número de fins de semana e feriados que o
mês tenha, e o horário é fixo, das 9:00 às 17:00 horas. Pergunto, isto não
caracteriza vínculo empregatício ou é mesmo prestação de serviço autônomo?
Obrigado.
Atenciosamente,
Claudio L.
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Bom dia!
Não existe uma definição legal sobre quantos dias de trabalho por semana geram o vínculo empregatício.
A relação de emprego segue critérios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, que a reconhecem quando existe continuidade, subordinação e remuneração. Também é necessário que o trabalho seja prestado pessoalmente.
Subordinação não significa apenas estar sob o comando de alguém, pois no seu caso provavelmente o médico não tem um superior com qualificação técnica para subordiná-lo, mas a obrigação de cumprir horários ou mesmo a dependência econômica do trabalhador em relação ao empregador.
Os tribunais, em casos semelhantes, como o dos empregados domésticos, costumam reconhecer a relação de emprego, pelo critério da continuidade, quando o trabalho é prestado ao menos três dias por semana.
No caso do seu clube, o trabalho nos feriados não chega a consubstanciar o critério de três dia semanais. O que se deve tomar em conta no caso é o princípio da proporcionalidade. Portanto, no meu entender não existe vínculo empregatício entre o médico e o clube, mas um contrato de prestação de serviços por autônomo.
Abs.