Dr. José.
Cumprimentando-o inicialmente quero parabenizá-lo pelo seu blog, e se
possível receber orientações sobre o caso abaixo.
Cumprimentando-o inicialmente quero parabenizá-lo pelo seu blog, e se
possível receber orientações sobre o caso abaixo.
O Sr. Fulano de tal adquiriu um imóvel, por volta do ano de
1997, através
de Promessa de Compra e Venda, tendo sido quitado o valor na sua
totalidade.
de Promessa de Compra e Venda, tendo sido quitado o valor na sua
totalidade.
Acontece que este imóvel foi vendido pela viúva (que veio
a
falecer) e filhos, sendo que o falecido deixou 02 imóveis.
falecer) e filhos, sendo que o falecido deixou 02 imóveis.
O inventário (arrolamento comum) do falecido só foi aberto
no ano de 2000, e os herdeiros já partilharam os bens no próprio inventário, pois o
outro
imóvel também foi vendido a Beltrano.
imóvel também foi vendido a Beltrano.
O inventário vem se arrastando há mais de 13 anos, e agora
parou, pois o Juiz determinou que os autos fossem enviados à Fazenda
Pública para cálculo do imposto. Porém, a Fazenda fez uma exigência quanto à ficha do imóvel vendido a Beltrano, porém o Inventariante disse que não tem como atender. O Sr. Fulano procurou o Sr. Beltrano para tentar resolver, mas o mesmo informou que não tem
interesse, pois que iria entrar com a usucapião.
Pergunto, já se passaram 17 anos que o Sr. Fulano mora no imóvel, tendo
inclusive feito reforma, pagando IPTU, luz e água.
Qual seria a melhor solução para o Sr. Fulano?
a) Entrar com a Usucapião Urbana no inventário ( o ímóvel tem menos de 250
m2);
b) Entrar com Ação Especifica de Obrigação de Fazer;
c) Peticionar junto ao Juiz para que ele retorne os autos à Fazenda Pública
para calcular apenas o imposto do imóvel que ele adquiriu, já que a Fazenda
não fez nenhuma exigência.
Obs. O Sr. Fulano ainda não registrou em cartório a Promessa de Compra e
Venda.
Desde já agradeço muitíssimo.
Atenciosamente,
Dario G. R.
Pergunto, já se passaram 17 anos que o Sr. Fulano mora no imóvel, tendo
inclusive feito reforma, pagando IPTU, luz e água.
Qual seria a melhor solução para o Sr. Fulano?
a) Entrar com a Usucapião Urbana no inventário ( o ímóvel tem menos de 250
m2);
b) Entrar com Ação Especifica de Obrigação de Fazer;
c) Peticionar junto ao Juiz para que ele retorne os autos à Fazenda Pública
para calcular apenas o imposto do imóvel que ele adquiriu, já que a Fazenda
não fez nenhuma exigência.
Obs. O Sr. Fulano ainda não registrou em cartório a Promessa de Compra e
Venda.
Desde já agradeço muitíssimo.
Atenciosamente,
Dario G. R.
...
Bom dia!
Primeiramente, obrigado pela apreciação.
Sugiro que a promessa de compra e venda seja averbada o mais
rápido possível no registro do imóvel para ter seus plenos efeitos legais.
Para que o Sr. Fulano ajuíze a ação de usucapião é
necessário que o inventário esteja sem andamento pelo período total da
prescrição da propriedade, ou seja, cinco anos neste caso. Nesse caso, seria
possível ajuizar a ação de usucapião, mas
jamais dentro do inventário, porque se trata de procedimento estranho a
esse, cuja função é arrolar os bens dos falecidos, determinar quem são os
herdeiros e promover a partilha. A ação deveria então ser ajuizada autonomamente,
citando-se o espólio e os vizinhos confrontantes.
No entanto, o pedido ao juiz para que resolva a questão do
imóvel dele, sobre a qual não pende nenhuma exigência da Fazenda Pública, pode
ser mais rápido do que a usucapião ou a ação de adjudicação compulsória, que
serviria para exigir judicialmente o registro do imóvel com base na promessa de
compra e venda cujas cláusulas de pagamento já foram cumpridas.
Se o juiz indeferir o pedido, então a adjudicação
compulsória poderá ser mais simples e rápida do que a usucapião, porque o Sr.
Fulano tem justo título, ou seja, a promessa de compra e venda. Nessa ação, segundo a jurisprudência, não é necessário citar todos os herdeiros, mas apenas o inventariante (TJRS, Apelação Cível 70045999737 RS).
Abs.