Dr., recebo pelo Banrisul, tenho uma divida lá que não consegui negociar,
portanto minha conta está negativa. Pedi a portabilidade para CEF e o
Banrisul me informou que irão ficar com 30% do meu salário até quitar a
divida, segundo resolução do Bacen.
Esse procedimento é correto? Ou posso procurar ajuda judicial mesmo sem advogado?
Atenciosamente,
Fabiane C.
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Bom dia!
O salário é bem absolutamente impenhorável mesmo em processo judicial, para não falar de constrição administrativa feita diretamente pelo credor.
Mesmo que o Bacen dispusesse de outro modo, sua resolução não poderia se sobrepor à lei.
Por outro lado, a portabilidade não pode ser recusada por causa de dívida anterior porque os débitos na conta salário por outras operações só podem ser efetuados com a autorização expressa do correntista, como dispõe a lei que introduziu a conta salário.
Para obter ajuda judicial sem advogado você deve procurar o Juizado Especial Cível de seu município, dando á causa valor inferior a 20 salários mínimos.
Abs.