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14 de setembro de 2013

Direito de herança de pai separado que se casou novamente

Minha mãe se separou de meu pai depois de 46 anos de casamento. Inventariou  seus bens entre seus 3 filhos, ficando os bens em seu usufruto  enquanto viva. Só que meu pai constituiu familia e tem uma outra filha dessa união. Pergunto: essa nova filha possui direitos legais nessa  partilha do casamento de minha mãe? Nós filhos, temos direitos a bens de meu pai desse outro casamento?

Atenciosamente,


Léo M....

Bom dia!

Primeiro, é necessário retificar o termo inventariou.

De fato, o que sua mãe fez foi uma partilha em vida da parte que lhe cabia no casamento entre os três filhos, mantendo o usufruto para si, pois o inventário só se dá com  a morte de alguém.

Passando então a responder sua pergunta, a filha do seu pai na nova união só terá direito sobre os bens que couberam ao seu pai quando da partilha. E você e seus irmãos, em caso de falecimento do seu pai, dividirão com a atual companheira ou esposa dele e com a filha da nova união todos os bens relativos à cota do seu pai no inventário, e para isso é necesário saber qual o regime da nova união.

Se o seu pai se casou novamente com união parcial de bens ou se está apenas em união estável, que pressupõe o regime de união parcial, os bens herdados serão os correspondentes ao que ele trouxe da união anterior mais a metade dos que obteve após o novo casamento ou união.

Se o seu pai se casou em regime de separação de bens, os bens herdados seriam todos aquels que trouxe da união anterior e tudo que obteve pessoalmente durante a nova união.

Se ele se casou em regime de comunhão universal de bens (o que é muito raro hoje em dia), os bens herdados serão exatamente a metade do patrimônio comum do novo casal, que incluem os bens trazidos pelo seu pai da união anterior, os bens trazidos pela atual esposa dele e os que obtiveram juntos.

Só que nesse último caso a atual esposa não herdaria a meação do seu pai, que seria dividida em cotas iguais entre você e seus irmãos e sua meia-irmã.

Abs.