Minha mãe se separou de meu pai depois de 46 anos de casamento. Inventariou seus bens entre seus 3 filhos, ficando os bens em seu usufruto enquanto viva. Só que meu pai constituiu familia e tem uma outra filha dessa união. Pergunto: essa nova filha possui direitos legais nessa partilha do casamento de minha mãe? Nós filhos, temos direitos a bens de meu pai desse outro casamento?
Atenciosamente,
Léo M....
Bom dia!
Primeiro, é necessário retificar o termo inventariou.
De fato, o que sua mãe fez foi uma partilha em vida da parte que lhe cabia no casamento entre os três filhos, mantendo o usufruto para si, pois o inventário só se dá com a morte de alguém.
Passando então a responder sua pergunta, a filha do seu pai na nova união só terá direito sobre os bens que couberam ao seu pai quando da partilha. E você e seus irmãos, em caso de falecimento do seu pai, dividirão com a atual companheira ou esposa dele e com a filha da nova união todos os bens relativos à cota do seu pai no inventário, e para isso é necesário saber qual o regime da nova união.
Se o seu pai se casou novamente com união parcial de bens ou se está apenas em união estável, que pressupõe o regime de união parcial, os bens herdados serão os correspondentes ao que ele trouxe da união anterior mais a metade dos que obteve após o novo casamento ou união.
Se o seu pai se casou em regime de separação de bens, os bens herdados seriam todos aquels que trouxe da união anterior e tudo que obteve pessoalmente durante a nova união.
Se ele se casou em regime de comunhão universal de bens (o que é muito raro hoje em dia), os bens herdados serão exatamente a metade do patrimônio comum do novo casal, que incluem os bens trazidos pelo seu pai da união anterior, os bens trazidos pela atual esposa dele e os que obtiveram juntos.
Só que nesse último caso a atual esposa não herdaria a meação do seu pai, que seria dividida em cotas iguais entre você e seus irmãos e sua meia-irmã.
Abs.