Páginas

7 de setembro de 2013

Usucapião de imóvel alugado

Bom dia doutor, gostaria de saber se minha avó tem direito de ficar com a casa?

Há 16 anos minha avó mora de aluguel na casa do Sr. Paulo, e ele sempre pediu para ela nunca passar o dinheiro do aluguel para mais ninguém, só para ele. 


Ele buscava o dinheiro todo mês, mas há uns 3 ou 4 anos ele não aparece. 

A família dele a gente não conhece e não temos o endereço dele. 

O telefone dele não atende, é como se não existisse. 

Minha vó recebeu uma intimação dizendo que a casa ia ser vendida(leilão da prefeitura para pagar imposto). 

Nós juntamos o dinheiro para pagar o IPTU que estava atrasado há muitos anos, só que o aluguel ninguém vem cobrar. Não sabemos se o seu Paulo foi para outro país ou se morreu.
Não sabemos se a casa pode ficar pra minha vó ou se é melhor mudar de lá para não dar problema, ou se entramos na justiça porque minha vó tá pagando os impostos. 

O que fazer?

Não quero que o juiz pense que estamos roubando. O que é correto sair da casa e procurar outra para alugar ou tentar arrumar a situação na justiça?

Obrigada. 


Tatiane

...


Bom dia!

É possível obter em usucapião o imóvel que foi originalmente objeto de locação se essa relação deixou de existir de direito ou de fato e desde que estejam presentes os requisitos legais como decurso do prazo (cinco anos para imóvel até 250 metros quadrados ou de dez anos para imóvel com metragem superior a 250 metros quadrados), posse mansa e pacífica (sem existência de ação judicial como ação de despejo ou reintegração de posse), justo título (para posse até cinco anos, ou seja, ter um contrato, etc., ou mera prova da posse, ainda que sem justo título, para posse de  dez anos ou mais) e o animus domini, comportamento do possuidor com atitude de dono,  comprovada com pagamento de impostos, cuidados com o imóvel, etc.. Nesse sentido:


REIVINDICATÓRIA – PROVA DO DOMÍNIO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO – LAPSO TEMPORAL – IMÓVEL LOCADO – POSSE INDIRETA – DOMÍNIO DEMONSTRADO – ARGÜIÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ART. 550, DO CC – REQUISITOS DEMONSTRADOS – Posse vintenária, ainda que indireta, sem oposição do proprietário. Animus domini. Art. 486, CCB. Exceção acolhida. Negaram provimento. (TJRS – APC 70002806222 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 23.04.2002)


Se o locador surgir antes dos períodos acima, será possível cobrar dele o que se pagou de IPTU e o que se gastou com  benfeitorias úteis e necessárias.

Abs.