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7 de setembro de 2013

Dono de firma contratada pode receber diretamente do poder público?

Tenho uma empresa que presta serviços para prefeituras, gostaria de saber  se posso com a minha empresa em meu nome receber apenas na minha conta física, já que não abri (conta corrente) como pessoa jurídica.

Atenciosamente,


Helio B.

...

Bom dia!

Como estamos em um país famoso pelo "jeitinho", não podemos afirmar de forma absoluta que você não poderá receber o pagamento em sua conta de pessoa física. Contudo, é possível dizer que esse procedimento seria claramente irregular, e se as prefeituras com que sua empresa contratou seguirem o princípio da legalidade, que norteia a administração pública, conforme disposição do artigo 37 da Constituição Federal, terão de fazer os pagamentos para a empresa, não para nenhum dos sócios nem para o dono de firma individual.

A lei de licitação define os critérios para a contratação de serviços pelo Poder Público. Esses contratos têm a característica de serem personalíssimos, ou seja, não podem ser pagos a pessoa estranha ao procedimento licitatório. 

Isso equivale dizer que o dono da empresa contratada não tem legitimidade para receber diretamente os valores relativos aos serviços prestados ao ente público pela empresa, em função do princípio da distinção entre pessoa física e jurídica.

Portanto, para evitar irregularidade e uma possível sanção para sua empresa que a afaste de contratos futuros, você deverá providenciar uma conta bancária em nome da empresa para receber os pagamentos.

Abs.