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7 de setembro de 2013

Trabalho terceirizado para governo estadual. Quem responde?

Bom dia!

Comecei a trabalhar em uma escola do Estado Bahia, em regime de Prestação de Serviço Temporário (PST) em março de 2009.

Em 01 de setembro de 2011, o governo colocou uma empresa para assinar carteira e  legalizar a situação.


Só que tenho em aberto 02 salários referentes ao ano 2012. Já encaminhei  
todos os comprovantes do banco para provar que não houve pagamento.


Tenho também mais 02 salários e vale-alimentação sem receber referente aos  meses de junho e julho 2013.  Quando foi no dia 17 de agosto deste, liguei  para avisar que não tinha ordem de pagamento em meu nome no banco. Foi aí que fiquei sabendo que estávamos cumprindo aviso de demissão e com vencimento até dia 28.08.13, e que a empresa estava se desligando. E não teria mais responsabilidade com os funcionários


Porém, a escola mandou-nos continuar a trabalhar até resolverem a situação  
e ver se vem uma nova empresa.


Neste casos, se a empresa não fizer o pagamento em atraso com a rescisão, como devo agir? A quem devo recorrer?

Podemos colocar  o governo do Estado na justiça?

Atenciosamente,
Vera C.


...

Bom dia!

A questão é simples. 

O tomador do serviço, que no caso é o governo do Estado da Bahia, é subsidiariamente responsável (ou seja, responde em segundo lugar) pelas dívidas trabalhistas dos que lhe prestam  serviços de terceirização de mão-de-obra. 

No seu caso, o governo é responsável diretamente pela dívida que tinha antes de contratar a empresa e subsidiariamente responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa que contratou e das que vier a contratar para que sejam seus empregadores diretos. 

Como você trabalha no regime celetista, deve sempre serem observados os prazos de prescrição de dois anos para reclamar os últimos cinco. Ou seja, como a primeira dívida é de 2012, você poderá reclamá-la até 2017. Se na rescisão do contrato de trabalho atual essas verbas não forem pagas, inclusive as deste ano, você poderá ajuizar uma reclamação trabalhista em face da empresa e do governo do Estado, pedindo que esse seja o responsável principal pela dívida contraída diretamente por ele e que seja o responsável subsidiário pela dívida contraída pela empresa terceirizadora.

Abs.