Dr. Boa Tarde!
Como devo proceder no tocante à penhora de um imóvel, o qual se encontra ainda em faze de inventário e tem apenas um herdeiro. A penhora deu-se por ação de execução de alimentos. Ele é o único herdeiro, está sendo feito ainda o inventário, e o bem ira para hasta publica. Agradeço desde já vossa colaboração.
Obrigada e fique com Deus.
Atenciosamente,
Maria P. A.
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Bom dia!
O fato de o bem estar sendo objeto de inventário não impede sua penhora e hasta pública para a satisfação do crédito do alimentando, especialmente se o devedor de alimentos é herdeiro universal.
A alienação de bens antes da sentença de partilha ou de atribuição dos bens do espólio ao herdeiro universal só é anulável quando resultante de ato voluntário dos herdeiros, mas pode ocorrer por ordem judicial em processo de execução.
Por outro lado, os credores de herdeiros também têm legitimidade para propor a ação de inventário, quando os herdeiros na ordem legal se omitem, ou, se entenderem melhor, pedir a execução de direitos dos herdeiros, entre os quais se encontra o imóvel inventariado.
Abs.