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7 de setembro de 2013

Partilha em divórcio sob ameaça

Meu marido  saiu de casa, apesar de vivermos separados há 8 anos dentro de  casa. Nunca empecilhei a vida dele lá fora, sempre tratei todos amigos e  
amigas que ele trazia em casa muito bem. Este ano resolvi não aceitar mais  
essa situação de viver de aparência, minha vida virou um inferno, pois ele  
diz que só ele trabalhou, e que eu não tenho ninguém por mim, nem tenho  
direito a nada.


Mas sei que tenho a justiça e tenho direitos. Porém estou COM MEDO.
Não tenho como ter um advogado aqui em (nome da cidade), pois todos são conhecidos dele.


Pra não me deixar com a casa já disse que nem que ele tenha que tirar minha  vida que eu não fico com a mesma. Já tentou tirar minha vida por duas  vezes. Na partilha do bens de boca junto às filhas, ficou assim: 
ficou com o meu carro gol ano 12, que está no meu nome; o terreno de  12x20m, o caminhão, outro carro. 

Fiquei apenas com a casa, agora ele quer  que venda a casa para dar a parte dele. Isso é justo?

Onde fica meu trabalho de 32 anos? 

Casada, sempre trabalhei, para ajudar  a criar nossa filhas. 

Ele vem me caluniando e difamando na praça de táxi, levando meu nome ao vento. O que faço? Ajude-me.

Minhas filhas não querem que vá à justiça. Também não estou trabalhando e não tenho como pagar um advogado.

Atenciosamente,


(nome omitido)

...

Bom dia!

Primeiramente, é claro que, se for casada no regime de comunhão universal de bens, você terá direito à metade do patrimônio obtido pelo casal, independentemente de quem trabalhava fora ou em casa, pois a lei não faz essa discriminação. Se o regime do casamento for de comunhão parcial de bens, seu direito será de metade do patrimônio obtido pelo casal após a união. 

Portanto, dependendo do caso, pode ser que o desejo de seu ex-marido de obter metade da casa seja injusto.

Se você pretende evitar a perda patrimonial, isso só será possível através do poder judiciário. Como não tem condições financeiras, pode recorrer à defensoria pública em seu município. Se você tiver como comprovar que o defensor nomeado tem amizade com seu ex-marido, poderá pedir ao juiz que indique um defensor de outra comarca. 

Quanto às ameaças, você pode registrá-las no distrito policial e pedir que o delegado encaminhe ao juiz o pedido de medidas restritivas para que o seu ex-marido não a perturbe. Mas, infelizmente, na verdade, essas medidas não têm servido para impedir que os maridos violentos agridam as esposas.
Trata-se de uma realidade que só poderia ser corrigida se junto delas os juízes determinassem que as beneficiárias pudessem obter proteção policial. Se for o caso, peça essa proteção ao juiz.

Trata-se de situação complexa que pode ser resolvida, no mundo dos fatos, com sua saída do local enquanto durar a ação de divórcio litigiosa. Uma boa solução seria, também, procurar em outro município um advogado de confiança que pudesse atuar no caso sob cláusula de você lhe pagar os honorários no final do processo, quando os bens fosse partilhados. Muitos advogados aceitam trabalhar sob essa cláusula, que se chama "quota litis". O ideal, a meu ver, é que você se afaste do local enquanto durar o processo, deixando, por exemplo, sua casa alugada para terceiros.

Abs.