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7 de setembro de 2013

Responsabilidade em financiamento feito para terceiro

Bom dia Doutor.

Minha mãe financiou em 2006 uma moto pro meu cunhado pagar. Usaram o nome dela porque ela tem como provar renda da aposentadoria. Ocorre que meu cunhado entrou com ação para reduzir o valor das prestações e só pagou as seis primeiras parcelas. 

Ele falou para minha mãe que tinha pagado a moto. Mas em agosto de 2013 minha mãe recebeu uma intimação do juiz dizendo para ir ao fórum. Quando chegamos, o doutor de lá informou que o banco estava processando minha mãe porque a moto não foi paga. 

Fomos informadas na OAB que o advogado do meu cunhado morreu ( o que ele contratou para reduzir as prestações). O homem que mostrou o processo para a gente disse que a gente tem que provar que o advogado morreu. Como fazer isso se eu e minha mãe não conhecemos ele? 

Meu cunhado disse que pagou, mas não tem os comprovantes. Minha mãe está apavorada, pois ganha muito pouco de aposentadoria. O que fazer? Minha mãe vai ter que pagar? Meu cunhado vendeu a moto há 4 anos. Não temos bens, nem dinheiro. O que é preciso fazer para não ser processada e nem ficar com o nome sujo? 

Obrigada.

 Ane G.

...

Bom dia!

Quem empresta o nome neste tipo de contrato assume os seus riscos. 

Evidentemente, se sua mãe não pagar, poderá ter o nome apontado nos órgãos de proteção ao crédito e sofrer processo de execução judicial, no qual podem ser penhorados bens pessoais. A relação dela com o seu cunhado é particular entre ambos e não pode ser oposta ao credor do financiamento, para quem se declarou que a compradora era sua mãe e para quem foi concedido o crédito baseado em informações pessoais dela. 

Sua mãe poderá, no entanto, provando que emprestou o nome ao cunhado, cobrar dele o que tiver de pagar.

Você pode tentar localizar o endereço e o telefone do advogado falecido, se tiver o respectivo nome ou número do registro na OAB, consultando o Cadastro Nacional de Advogados, em http://cna.oab.org.br/

Abs.