Olá, estou com o seguinte problema:
Em 2010 passamos 2 folhas de cheque da empresa (1-R$ 40,90 2-R$ 50,00),
tentaram o depósito mas ambos voltaram.
Na época teve algum desfecho de acerto com a empresa que passamos as folhas. O problema é que até hoje consta a restrição por cheque devolvido. O problema piora porque a empresa que passamos as folhas não existe mais; então não consigo a carta de anuência para resolver o problema. A outra opção é fazer depósito judicial e tirar uma certidão dos 10 cartórios. Preciso de auxilio de como efetuar o
depósito judicial. É possível me auxiliar?
Grato,
Eduardo
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Bom dia!
Como se trata de empresa, a ação deve ser ajuizada na justiça comum do seu município, mediante advogado.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual você faz o requerimento para fazer em cinco dias o depósito do valor devido, corrigido monetariamente, com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o nome da sua empresa seja baixado do cadastro de emitentes de cheque sem fundo.
A certidão negativa de protesto não é necessária para a ação de consignação em pagamento, pois você já está se propondo a pagar a dívida.
O advogado que você contratar poderá lhe prestar as informações sobre os documentos a serem juntados aos autos com a petição inicial.
Abs.