Páginas

7 de setembro de 2013

Credor de cheque desaparecido. Como proceder?

Olá, estou com o seguinte problema:

Em 2010 passamos 2 folhas de cheque da empresa (1-R$ 40,90 2-R$ 50,00), 
tentaram o depósito mas ambos voltaram. 


Na época teve algum desfecho de acerto com a empresa que passamos as folhas. O problema é que até hoje consta a restrição por cheque devolvido. O problema piora porque a empresa que passamos as folhas não existe mais; então não consigo a carta de anuência  para resolver o problema. A outra opção é fazer depósito judicial e tirar  uma certidão dos 10 cartórios. Preciso de auxilio de como efetuar o 
depósito judicial. É possível me auxiliar?


Grato,
Eduardo

 

...

Bom dia!

Como se trata de empresa, a ação deve ser ajuizada na justiça comum do seu município, mediante advogado.

 Trata-se de ação de consignação em pagamento,  na qual você faz o requerimento para fazer em cinco dias o depósito do valor devido, corrigido monetariamente, com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o nome da sua empresa seja baixado do cadastro de emitentes de cheque sem fundo. 

A certidão negativa de protesto não é necessária para a ação de consignação em pagamento, pois você já está se propondo a pagar a dívida. 

O advogado que você contratar poderá lhe prestar as informações sobre os documentos a serem juntados aos autos com a petição inicial.

Abs.