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7 de setembro de 2013

Crédito consignado negado. Posso processar o banco?

Boa tarde.


Estou há meses tentando fazer crédito consignado pelo HSBC, mas não
consigo devido uma restrição interna de cheque devolvido.


Foram pagos todos os valores,porém, por falta de informação deixei prescrever cheques, pois achei que após ter pagado a divida com os credores e resgatado os cheques, se não desse baixa no banco não teria nenhum problema.

Hoje estou com o nome no Serasa, pois, quando tive dificuldades financeiras e vi que iria ter problemas maiores, tentei por vezes  o crédito consignado COM DESCONTO EM FOLHA E NADA. Não quero nenhum outro produto do banco apenas o consignado que o banco por sua vez não perde em nada, pois o desconto é feito direto na folha de pagamento.


Gostaria de saber se posso processar o banco por estar numa situação
indesejada ou seja com restrição por não ter conseguido esse empréstimo
Poderei entrar com um pedido contra o HSBC por não me fornecer o crédito 
consignado com desconto em folha?

Sei que errei, mas foi por falta de  conhecimento e estou pagando um preço alto por isso uma vez que nem o meu nome tenho mais.

Atenciosamente,


Roseli R.


...

Bom dia!

Sua pergunta não deixa muito claro se você teve seu nome apontado no Serasa antes ou depois de solicitar o crédito consignado ao banco.

Se foi antes, por causa dos cheques ou de qualquer outro problema de crédito, o banco não pode ser obrigado a lhe fornecer crédito consignado para desconto em folha de pagamento, pois mesmo que seja efetuado um débito automático todo mês nada garante que, no caso de desemprego, você honrará o compromisso de pagar as parcelas, porque o apontamento do seu nome no Serasa pode ser tomado como evidência de que você não cumpriu compromissos anteriores e poderá não cumprir a obrigação de continuar pagando o empréstimo fora da situação de desconto em folha.

Se o seu nome foi apontado no Serasa quando todos os cheques estavam prescritos, no entanto, a questão da possibilidade de obter financiamento mesmo nessas condições é ainda polêmica nos tribunais do país, pois alguns entendem que a prescrição cria uma nova situação de fato em que o devedor não pode continuar sendo penalizado, ao passo que outros entendem que o banco no qual se deram os fatos que levaram á negativação do nome do solicitante tem o direito de escolher com quem irá contratar. 

Nesse segundo ponto, e no caso de outros agentes financeiros, eles não poderiam usar as restrições internas do seu banco em seu desfavor, pois a lei não permite a transmissão de informações negativas entre os bancos, apenas as de caráter positivo, que servem para diminuir as taxas de juros e oferecer melhores condições aos clientes que pagam seus compromissos em dia.

Abs.