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24 de setembro de 2013

Recusa de encerramento de conta bancária por dívida prescrita.

Bom dia, doutor!
Há 6 anos atrás tive uma conta no banco Nossa Caixa Nosso Banco, por ser 
funcionária pública estadual. Tinha as linhas de créditos como cartão de 
crédito, cheque especial, empréstimo consignado. Mas, 3 anos depois, por 
motivos de saúde, exonerei do cargo e até hoje não fechei essa conta.
Há algumas semanas, uma empresa entrou em contato comigo, de maneira 
agressiva e intimidatória, querendo cobrar o valor devido, dizendo que 
agora, BB, tinha-lhe vendido a dívida e que se eu não a quitasse, eu seria 
cobrada judicialmente. Mas o débito já está prescrito.
Preciso de ajuda, pra saber como devo proceder.
O Banco certamente não fechará minha conta, pois ainda tenho o débito, 
embora prescrito, e agora tem essa empresa me ameaçando.
Realmente preciso de ajuda.

Atenciosamente,
Ana H.

...

Bom dia!

O banco não pode se recusar a encerrar sua conta por causa de uma dívida que já está prescrita. Portanto, as taxas cobradas desde o momento em que você solicitou (ou solicitar, se ainda não o fez) o encerramento da conta serão indevidas e inexigíveis, tanto pelo banco quanto por terceiro encarregado da cobrança.

Se o contato da empresa de cobrança foi agressivo e intimidatório além do normal, você poderá ajuizar uma ação de danos morais em face dela se tiver como provar isso mediante, por exemplo, uma gravação da conversa. Se a conversa não foi gravada, procure fazê-lo da próxima vez que for contatada.

Se tiver problemas, recorra ao Poder Judiciário para obter o encerramento da conta.

Abs.