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7 de setembro de 2013

IPVA de veículo com perda total.

Meu carro sofreu perda total e estou pagando o IPVA há dois anos. 

A perda se  deu num acidente que culminou numa ação judicial de perdas e danos, mas não pedi a baixa no registro. 


Os dados, inclusive o número do sinistro, estão no BO dentro da ação. 


A seguradora foi excluída da lide, mas não informou o  paradeiro da carcaça. 


O que devo fazer?


Atenciosamente,
Danilo D.

.....

Bom dia!


A baixa do registro, comprovada com o laudo de perda total e o boletim de ocorrência, é exigida para que o IPVA deixe de incidir e você se livre da responsabilidade pelo seu pagamento. 


No entanto, como o fato gerador do IPVA é a propriedade de "veículo automotor", e uma vez que com o sinistro você se tornou proprietário apenas de sucata, não de um veículo, entendo que não existe mais uma relação jurídica tributária entre você e o fisco nesse caso.  


Se a seguradora lhe pagou e ficou com a sucata, houve apenas a transferência de um bem móvel comum, não de um veículo. Ou seja, a questão é irrelevante para a ação mencionada. 


Existem precedentes judiciais que favorecem você nesse caso, como no julgamento do Mandado de Segurança 11.202/2007 da 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em cujo acórdão se lê:


RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPVA - PERDA TOTAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE EXERCÍCIOS POSTERIORES AO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Comprovados o sinistro e a irrecuperabilidade do veículo, ainda que tardiamente, não pode ser cobrado o tributo em questão (IPVA), posto que esse só é devido em exercícios em que o fato gerador aconteceu anteriormente ao sinistro.Do contrário, ocorreria enriquecimento ilícito do Estado. 


Abs.