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14 de setembro de 2013

Financiamento imobiliário com restrição interna em outro banco

Dr., tenho uma restrição interna no Banco do Brasil. Não tenho restrição no  Spc/Serasa. Tenho conta, cheque, cartões da CEF e ainda sou fiador do  Fies.

Será que consigo financiar um imóvel pela CEF ou a restrição
interna em outro banco impedirá o financiamento do imóvel?

Atenciosamente,

José C.

...

Bom dia!

A Constituição Federal garante o direito à moradia e esse deve ser o fator preponderante na análise do seu caso.

O fato de haver uma restrição interna no Banco do Brasil só pode ser oposto pelo próprio banco, pois as informações bancárias são sigilosas.

O cadastro positivo, instituído por lei, permite apenas a troca de informações sobre bons pagadores, para que esses obtenham redução de juros e encargos nos financiamentos.

Ocorre, no entanto, que os bancos federais ou que detém particação acionária federal, como o Banco do Brasil, costumam trocar essas informações entre si, o que não deixa de ser ilegítimo.

Por isso, se a CEF lhe recusar o financiamento com base em informações que deveria ser consideradas sigilosas, você deverá pedir, por escrito, que lhe esclareçam o motivo da recusa. Se a resposta tiver relação com a restrição interna do Banco do Brasil ou não for fornecida no prazo de 20 dias, por escrito, você poderá ajuizar uma ação contra a CEF para que lhe conceda o financiamento, por falta de justa causa para a recusa, especialmente em face do direito constitucional à moradia e de sua boa situação de crédito atual, e outra contra o Banco do Brasil por danos materiais e morais decorrentes de violação do sigilo bancário.

Não se esqueça de pedir que o funcionário da CEF, se for o caso, lhe devolva uma via do pedido de informação datada, assinada e carimbada. Ele é obrigado por lei a lhe fornecer o protocolo do seu pedido, sob pena do crime de prevaricação.

Recentemente atuamos em favor de um cliente para o qual um banco público se recusou a fornecer uma via de protocolo correspondente a um pedido de informação. Ligamos para o 190 e pedimos para que fosse dada uma ordem de prisão em flagrante ao gerente da agência,  por prevaricação, e ante isso ele recebeu o requerimento e devolveu a via protocolada. Ou seja, qualquer que seja a resposta, o agente público tem o dever de receber o requerimento e devolver a via protocolada, com base no direito de petição previsto na Carta Magna.

Abs.