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6 de outubro de 2014

Cobrança de condomínio sem informações ao locatário

Boa tarde, doutor!

A imobiliaria pela qual alugo meu apartamento me cobra no vencimento do dia 30 de cada mês e inclui o condomínio, sendo que eles apenas mencionam o valor do condominio sem que eu tenha nenhum acesso aos valores e este tem subido cada vez mais sem eu saber o porquê. 


Além disso me cobram uma taxa de emissão de boleto de 8 reais. Isso tudo é válido? Eles podem agir dessa forma?

Muito grata por dispor do seu tempo para nos ajudar!

Atenciosamente,
Amanda D.


...

Boa tarde!

Em geral, o locatário assume as mesmas obrigações do dono quando o imóvel faz parte de um condomínio. 

Se na convenção do condomínio estiver prevista a cobrança de uma tarifa de emissão de boleto da cota condominial, essa tarifa  deverá ser assumida por você, dentro do limite da razoabilidade. Por outro lado, se a tarifa de emissão de boleto for relativa à cobrança bancária da parcela de aluguel, essa só poderá ser exigida se estiver prevista no contrato de locação que você assinou.

Nas parcelas de condomínio assumidas pelo locatário não podem ser incluídos valores de rateios relativos a obras de estrutura, ou seja, que não sejam relativas à utilização normal do condomínio, pois essas devem ser sempre assumidas pelo proprietário.  Por exemplo, o rateio para a renovação de um elevador não pode ser repassada para o locatário, por ser obra de estrutura.

Com o dever de pagar o condomínio, você ganha também o direito de saber quais são os itens pelos quais é responsável como locatário. Portanto, deve pedir à imobiliária, por escrito e guardando cópia com protocolo de recebimento, que lhe forneça o demonstrativo mensal da parcela de condomínio junto com o recibo de pagamento do aluguel. 

Se isso for recusado, você poderá ajuizar uma ação de exibição de documentos contra o locador e a imobiliária, para que apresentem a demonstração do que está sendo cobrado, ou, ainda, uma ação de consignação em  pagamento para depositar o valor que entende correto até que seja apresentada a discriminação dos itens que compõem a parcela condominial.

 Abs.