Meu filho nasceu dia 26/12/2008.
Meu marido foi registrá-lo e colocaram que ele teria nascido em 16/12/2008.
No mesmo dia fui ao cartório reclamar que estava errado, e o escrivão disse que não poderia fazer nada.
Gostaria de saber como fazer para mudar a data errada pela certa.
(Anônimo)
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Bom dia!
Com o advento da Lei 12.100, de 2009, a qual alterou o art. 110 da Lei 6.015/73, tornou-se possível a retificação extrajudicial de registro civil de pessoas naturais, possibilitando, sem a necessidade de intervenção judicial, a correção de erros para cuja comprovação não se exija dilação probatória. Isso significa que no ato do pedido de retificação feito diretamente ao cartório é necessário apresentar a prova de que o registro está incorreto.
Com uma declaração com firma reconhecida do hospital em que se deu o parto, que comprove a efetiva data do nascimento do seu filho, você pode instruir um pedido administrativo de alteração de registro junto ao cartório.
Veja abaixo o artigo 110 da Lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos).
Abs.
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer
indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção
poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio
cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada
pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente
de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do
Ministério Público.
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que
comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o
despachará em 5 (cinco) dias.
§ 4o
Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do
registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu
trânsito em julgado, quando for o caso.