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6 de outubro de 2014

Juiz pode penhorar conta salário?

Prezado Doutor!

Estou precisando de orientação urgente.

Há um processo contra mim, por danos morais, pelo antigo síndico do condomínio em que morei. Meu advogado abandonou a causa mesmo depois de eu ter pagado tudo que combinamos. O processo correu à revelia e perdi. Houve penhora de minhas contas correntes. Por eu estar desempregada, não havia dinheiro, numa das contas só havia R$ 5,00. Estou para ser contratada para uma nova oportunidade de emprego. A empresa manda abrir uma conta salário. Essa conta também poderá ser 
penhorada? Uma vez que há o bloqueio, se houver necessidade de abrir uma 
nova conta ela está automaticamente penhorada? Ou só será penhorada se 
houver novo pedido judicial de penhora?
Estarei aguardando suas orientações!
Atenciosamente,

Atenciosamente,
Andreia S. D.


...

Bom dia!

Se a sua conta existir exclusivamente para o recebimento do salário, não estará sujeita à penhora, porque os salários são impenhoráveis. Mas se você usar a conta para alguma outra finalidade, a conta poderá ser penhorada normalmente.

Mesmo assim, ao receberem a ordem de penhora online, que é feita pelo sistema Bacenjud, um convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, os bancos respeitam a natureza das contas (conta salário, conta poupança até 40 salários mínimos) para verificar a impenhorabilidade, e, portanto, há sempre o risco de o salário que você receber ser bloqueado. Nesse caso, geralmente uma mera petição ao juiz, explicando e demonstrando (geralmente com declaração da empresa) que se trata de conta salário servirá para que o valor seja desbloqueado.

Há juízes que aceitam que a petição seja feita diretamente pelo interessado nesses casos, enquanto que outros exigem que seja feita por advogado. Se for esse o caso, você poderá pedir a um defensor público que o assista no pedido de desbloqueio.

No caso do advogado, se ele a notificou com dez dias de antecedência de que não atuaria mais em sua defesa, não cometeu nenhum ilícito, pois caberia a você constituir outro defensor ou buscar a defensoria pública em caso de não ter condições financeiras de arcar com as despesas de contratação de advogado. No entanto, mesmo que o advogado a tenha notificado, se você pagou integralmente o que foi contratado, poderá pedir a restituição proporcional aos serviços não prestados. Em caso de dúvida, consulte o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em sua cidade para obter orientação.

Abs.