Antes de mais, parabéns pelo Blog.
Não sei se as leis são as mesmas em Portugal, mas preciso do seu sábio
conselho.
O meu pai faleceu em 2001 (há 13 anos) e existem 2 herdeiros(eu e meu
irmão).
Foi deixado um imóvel de 70 m2.
Ora, não foi feito o inventário do bem nem partilha aos herdeiros, porém, agora
ele quer comprar o respectivo imóvel.
É a minha única residência e não tenho para onde ir. Foram feitas obras de
melhoria, resido na casa pagando todos os impostos... e passados 13 anos
ele quer que eu abandone a casa!
Tenho direito a usucapião?
Aguardo resposta breve.
Muito obrigado
Atenciosamente,
Sónia M.
...
Bom dia!
A usucapião é um instituto que provém do Direito Romano e, com algumas variações, existe em todos os ordenamentos jurídicos que seguem a chamada Civil Law, que é o sistema usado em países como Portugal, Brasil, Itália, Espanha e França.
No Código Civil português existe também a previsão de usucapião (Art. 1287 e seguintes do Código Civil de Portugal), e os tribunais lusitanos também admitem a possibilidade de um herdeiro usucapir bem de herança ainda indivisa, com a condição de que na ação sejam citados todos os demais herdeiros, como se encontra no seguinte precedente do Superior Tribunal Administrativo:
"O co-herdeiro de herança indivisa não pode pedir contra terceiro o reconhecimento do seu direito exclusivo de propriedade sobre certos bens da herança, com base na sua aquisição por usucapião, sem conjuntamente demandar os demais co-herdeiros, sob pena de ilegitimidade do terceiro demandado, visto ser caso de litisconsórcio necessário passivo, conforme resulta do disposto no artigo 2091 do CCIV66." (Acórdão nº 96B758 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 1997