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13 de outubro de 2014

Usucapião de imóvel de herança em Portugal

Boa tarde,
Antes de mais, parabéns pelo Blog.
Não sei se as leis são as mesmas em Portugal, mas preciso do seu sábio 
conselho.
O meu pai faleceu em 2001 (há 13 anos) e existem 2 herdeiros(eu e meu 
irmão).
Foi deixado um imóvel de 70 m2.
Ora, não foi feito o inventário do bem nem partilha aos herdeiros, porém, agora 
ele quer comprar o respectivo imóvel.
É a minha única residência e não tenho para onde ir. Foram feitas obras de 
melhoria, resido na casa pagando todos os impostos... e passados 13 anos 
ele quer que eu abandone a casa!
Tenho direito a usucapião?
Aguardo resposta breve.
Muito obrigado

Atenciosamente,
Sónia M.

...

Bom dia!

A usucapião é um instituto que provém do Direito Romano e, com algumas variações, existe em todos os ordenamentos jurídicos que seguem a chamada Civil Law, que é o sistema usado em países como Portugal, Brasil, Itália, Espanha e França.

No Código Civil português existe também a previsão de usucapião (Art. 1287 e seguintes do Código Civil de Portugal), e os tribunais lusitanos também admitem a possibilidade de um herdeiro usucapir bem de herança ainda indivisa, com a condição de que na ação sejam citados todos os demais herdeiros, como se encontra no seguinte precedente do Superior Tribunal Administrativo:

"O co-herdeiro de herança indivisa não pode pedir contra terceiro o reconhecimento do seu direito exclusivo de propriedade sobre certos bens da herança, com base na sua aquisição por usucapião, sem conjuntamente demandar os demais co-herdeiros, sob pena de ilegitimidade do terceiro demandado, visto ser caso de litisconsórcio necessário passivo, conforme resulta do disposto no artigo 2091 do CCIV66."  (Acórdão nº 96B758 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 1997