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1 de outubro de 2014

Responsabilidade do sócio retirante

Olá Doutor,
Uma empresa MEI que tem uma divida com uma empresa de telefonia móvel há 
mais de 1 ano, somente o CNPJ foi sujo, mas atualmente estão ligando e 
falando que vai entrar com uma ação judicial e vai sujar o CPF da pessoa, 
porém o CNPJ foi alterado e não está mais no nome da pessoa que fez a 
divida. Mesmo assim a empresa pode sujar o nome da antiga dona?
Obrigado pela atenção!

Atenciosamente,
Erick T.


...

O sócio retirante, ou, no caso da transferência da MEI para outra pessoa, o antigo dono, também responde pelas dívidas que contraiu durante sua gestão, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 1003, parágrafo único, do Código Civil.

Portanto, poderá haver responsabilização pessoal se a dívida não for paga, incluindo o apontamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Abs.