Boa tarde!
Se eu trabalhar em um emprego 7 meses e pedir demissão e depois trabalhar menos
que 6 meses no outro tenho direito a seguro-desemprego ?
Também tenho divida na caixa e estou pretendo viajar. Caso eu tenha direito ao seguro-
desemprego, qual a melhor forma pra eu poder recebê-lo?
Abraço
Atenciosamente,
João Paulo
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Bom dia!
O direito ao seguro desemprego para o trabalhador formal se adquire com seis meses de trabalho consecutivo prestado a pessoa jurídica e dispensa sem justa causa.
O pedido de demissão descaracteriza a continuidade, pois você se coloca espontaneamente na situação de desempregado, o que exige, pelo critério do equilíbrio atuarial - uma vez que se trata de um seguro, mesmo que de natureza pública e social - que você complete novamente o período de carência de seis meses de trabalho contínuo para fazer jus ao seguro desemprego.
Quanto ao recebimento do seguro-desemprego por quem tem dívida na CEF, uma vez que essa credita diretamente o seguro-desemprego na conta mantida nessa instituição, em vez de pagar com o cartão-cidadão, como faz para quem não é seu correntista, é necessário que você faça uma ressalva ao assinar os documentos correspondentes, pedindo que o dinheiro lhe seja pago diretamente no caixa da CEF, pois embora o seguro-desemprego seja impenhorável existe a possibilidade de o seu valor ser retido para o pagamento da dívida, por força de cláusulas de contrato de abertura de conta, o que criaria a necessidade de uma ação judicial para liberar o dinheiro.
Abs.
, não dispondo a lei que deva ser a mesma empresa. Portanto, se nãoapós sete meses de trabalho e não se perde com a demissão por sua iniciativa, estando plenamente constituído para o caso de você ser demitido sem justa causa do emprego seguinte.