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13 de outubro de 2014

Saque de operação de crédito negado após transferência para conta

Boa noite!
Pode a CEF me liberar linha de crédito, no caso em questão CDC, eu 
contratar, o crédito ser disponibilizado na minha conta e quando fui no 
caixa sacar com aqueles cheques internos, por não ter o cartão chegado 
ainda, o funcionário do caixa não achou meu "cartão de autógrafos" para 
conferir e pediu que eu voltasse na pessoa que me atendeu e pedisse que o 
gerente fizesse a verificação e assinasse o cheque e retornasse ao caixa 
dele, nessa ocasião o gerente disse que não iria liberar porque sou cliente 
nova da agência e que o valor era alto. Retruquei dizendo que sou cliente 
desde criança com poupança e pedi que verificasse minha movimentação, mesmo 
assim ele rasgou meu cheque avulso e disse que iria estornar o valor que fora 
contratado por mim. Isso é correto?
Estou indignada com a humilhação que passei. O crédito foi liberado e ainda 
está na minha conta, não consigo transferir porque o gerente também 
bloqueou minha senha de movimentação pela internet.
Que ação é cabível?
Também sou advogada, porém não atuo na área consumerista nem cível.
Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Alexandrina P.

...

Bom dia!

Com o aporte do dinheiro em sua conta o contrato se consumou, uma vez que os bens móveis mudam de propriedade com a mera transferência.

Portanto, cabe ação de obrigação de fazer contra o banco para que disponibilize o saque, uma vez que pelo artigo 6o., inciso III, do Código de Defesa do Consumidor as informações claras sobre as condições da prestação do serviço, no caso o financiamento, deveriam ser informadas previamente, não depois que a operação foi efetuada.

Também cabe pedido de reparação por danos materiais e morais nesse caso.

Abs.