Boa noite!
Pode a CEF me liberar linha de crédito, no caso em questão CDC, eu
contratar, o crédito ser disponibilizado na minha conta e quando fui no
caixa sacar com aqueles cheques internos, por não ter o cartão chegado
ainda, o funcionário do caixa não achou meu "cartão de autógrafos" para
conferir e pediu que eu voltasse na pessoa que me atendeu e pedisse que o
gerente fizesse a verificação e assinasse o cheque e retornasse ao caixa
dele, nessa ocasião o gerente disse que não iria liberar porque sou cliente
nova da agência e que o valor era alto. Retruquei dizendo que sou cliente
desde criança com poupança e pedi que verificasse minha movimentação, mesmo
assim ele rasgou meu cheque avulso e disse que iria estornar o valor que fora
contratado por mim. Isso é correto?
Estou indignada com a humilhação que passei. O crédito foi liberado e ainda
está na minha conta, não consigo transferir porque o gerente também
bloqueou minha senha de movimentação pela internet.
Que ação é cabível?
Também sou advogada, porém não atuo na área consumerista nem cível.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Alexandrina P.
...
Bom dia!
Com o aporte do dinheiro em sua conta o contrato se consumou, uma vez que os bens móveis mudam de propriedade com a mera transferência.
Portanto, cabe ação de obrigação de fazer contra o banco para que disponibilize o saque, uma vez que pelo artigo 6o., inciso III, do Código de Defesa do Consumidor as informações claras sobre as condições da prestação do serviço, no caso o financiamento, deveriam ser informadas previamente, não depois que a operação foi efetuada.
Também cabe pedido de reparação por danos materiais e morais nesse caso.
Abs.