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13 de outubro de 2014

Como usucapir imóvel urbano?

Boa tarde, Dr.! 
Moro em um condomínio residencial, e cuidava de uma vizinha 
idosa, que veio a falecer, não deixando qualquer herdeiro. Tenho a chave do 
imóvel, que é urbano e possui menos de 250 m². Ele está abandonado. É 
possível usucapi-lo? Como devo proceder?

Obrigada

Atenciosamente,
Isabela B.


...

Bom dia!

Qualquer imóvel, menos os públicos, está sujeito à prescrição do direito de propriedade, que ocorre, conforme o caso, em 5, 10 ou 15 anos, dando margem à ação de usucapião, pela qual se adquire um direito de propriedade originário. Isso significa que a sentença judicial que confere o direito de usucapião tem o efeito de declarar que a pessoa se torna  primeira proprietária do imóvel usucapido, como se nenhum outro proprietário houvesse no passado.

No caso de imóvel urbano, o requisito material para a usucapião especial é que tenha até 250 m2, o requisito temporal é que tenham decorrido cinco anos de posse contínua e não resistida (juridicamente), e o requisito subjetivo é que o candidato à usucapião não pode ter obtido nenhum outro imóvel anteriormente por esse meio e deve ter agido em relação ao imóvel com a intenção de ser o seu dono (animus usucapiendi). Se o imóvel tiver mais de 250 m2 o prazo de prescrição será de dez anos.

Portanto, nas circunstâncias descritas, você poderá adquirir em cinco anos o direito de propriedade caso se mantenha ininterruptamente na posse do apartamento, sem resistência judicial dos herdeiros, e desde que comprove os atos de posse mediante certos comportamentos, por exemplo, pagamento do IPTU, pagamento do condomínio,  realização de obras de reforma e conservação, e assim por diante.

Procure um advogado em sua região para mais detalhes.

Abs.