Boa tarde, Dr.!
Moro em um condomínio residencial, e cuidava de uma vizinha
idosa, que veio a falecer, não deixando qualquer herdeiro. Tenho a chave do
imóvel, que é urbano e possui menos de 250 m². Ele está abandonado. É
possível usucapi-lo? Como devo proceder?
Obrigada
Atenciosamente,
Isabela B.
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Bom dia!
Qualquer imóvel, menos os públicos, está sujeito à prescrição do direito de propriedade, que ocorre, conforme o caso, em 5, 10 ou 15 anos, dando margem à ação de usucapião, pela qual se adquire um direito de propriedade originário. Isso significa que a sentença judicial que confere o direito de usucapião tem o efeito de declarar que a pessoa se torna primeira proprietária do imóvel usucapido, como se nenhum outro proprietário houvesse no passado.
No caso de imóvel urbano, o requisito material para a usucapião especial é que tenha até 250 m2, o requisito temporal é que tenham decorrido cinco anos de posse contínua e não resistida (juridicamente), e o requisito subjetivo é que o candidato à usucapião não pode ter obtido nenhum outro imóvel anteriormente por esse meio e deve ter agido em relação ao imóvel com a intenção de ser o seu dono (animus usucapiendi). Se o imóvel tiver mais de 250 m2 o prazo de prescrição será de dez anos.
Portanto, nas circunstâncias descritas, você poderá adquirir em cinco anos o direito de propriedade caso se mantenha ininterruptamente na posse do apartamento, sem resistência judicial dos herdeiros, e desde que comprove os atos de posse mediante certos comportamentos, por exemplo, pagamento do IPTU, pagamento do condomínio, realização de obras de reforma e conservação, e assim por diante.
Procure um advogado em sua região para mais detalhes.
Abs.