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13 de outubro de 2014

Direitos trabalhistas de autônomo ou microempresário individual

Boa noite!
 

Sou representante comercial e represento uma indústria que atrasa há mais 
de seis meses o pagamento das comissões. Tenho tentado de varias 
formas receber essas comissões, mas a indústria fica ganhando tempo e não 
resolve nada. Emiti as notas fiscais de serviço e agora tenho que pagar 
impostos sem receber o dinheiro.  Posso entrar com uma ação trabalhista 
contra essa indústria?

Atenciosamente,
R. C. M.


...

Bom dia!

Atualmente é comum as empresas exigirem que pessoas que vão trabalhar para elas com exclusividade e em uma relação que efetivamente é de emprego exijam o fornecimento de RPAs ou de notas-fiscais de empresa individual aberta pelo candidato ao trabalho.

No entanto, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, todos os artifícios para mascarar a relação de emprego são nulos de pleno direito e não impedem o juiz de declarar a existência de vínculo empregatício e condenar o empregador que se passa por cliente a pagar ao empregado que teve de passar como fornecedor todas as verbas trabalhistas de praxe.

O que deve ser verificado para que seja reconhecido o vínculo é a existência dos elementos que caracteriza a relação de emprego: dependência econômica (por exemplo, você só emite notas fiscais para aquela "representada" ou emite para ela em grande proporção, trabalha com o carro que ela fornece, com os instrumentos de trabalho que a empresa oferece, e assim por diante); continuidade, habitualidade (que os juízes geralmente entendem presente quando se trabalha pelo menos meio expediente ao dia ou 3 dias inteiros por semana para um empregador), remuneração (receber salário, mesmo que em forma de comissões ou tarefas pagas sob o disfarce de prestação de serviços) e pessoalidade (você realiza o trabalho pessoalmente, sem ocupar terceiros).

Presentes esses requisitos, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista.

Se não couber a ação trabalhista, você poderá executar a dívida em atraso mediante uma ação rápida que se chama execução extrajudicial, na qual apresenta as notas fiscais com os comprovantes de recebimento dos serviços e as faturas/duplicatas, e o juiz dará ordem para o devedor pagar em 3 dias sob pena de livre penhora de seus bens, sem discutir o mérito. 

Para saber o que se aplica ao seu caso, consulte um advogado em sua região.

Abs.