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13 de outubro de 2014

Demissão indireta

Trabalho numa empresa há 27 anos como locutor-apresentador, apresento um 
programa de segunda a sexta de 8 as 10:30.devidamente registrado nessa 
função por dois salários mínimos e mais uma cota de 05 inserções diárias (
que me foram retirada há dois anos, caracterizando redução de salário) e 
ainda sou pelo mesmo tempo de contratação, vendedor de publicidade (não 
consta na carteira de trabalho), onde recebo 20% de comissão( condição esta 
que também me foi tirada há uma semana, sob a alegação de não estarem 
conseguindo pagar esse percentual, uma vez que, somente há um ano e meio, 
colocaram essa função na folha de pagamento,pagando a DSR ,imposto e FGTS 
sobre o valor do salário mais a comissão. Me tiraram tudo isso e ainda me 
trocaram de horário, agora estou á noite, de 20 as 22h, uma maneira de me 
pressionar a pedir contas. Até agora nada foi acertado, sem falar que, 
ficaram 9 meses sem me pagar comissão,de meados de 2012 a inicio de 2013, e 
só agora estão querendo me pagar, sem nenhum reajuste e ainda em 10 
vezes,sem contar três férias que assinei a documentação e não as tirei, 
duas recebidas e uma não, e já está completando mais duas vencidas em 
dezembro, sem contar que ficam 3,4 meses sem pagar, e isso, só eu que me 
encontro nessa situação, os outros recebem normalmente. tudo isso me 
causando um enorme prejuízo, principalmente para minha aposentadoria, pois 
agora, só recebo os dois salário, confesso não saber o que fazer. gostaria 
muito de uma orientação sobre os meus direitos e se já posso pedir a 
aposentadoria, pois, salvo engano, locutor está na mesma categoria de 
professor, Tenho 48 anos. Isto posto, aguardo orientação.

...

Bom dia!

A situação que você descreve, em que o empregador comete várias violações às leis trabalhistas, como a redução de vencimentos, o atraso de pagamentos, a mudança de horário de trabalho para exercer pressão,  permite que, mesmo estando empregado, você ajuíze uma reclamação trabalhista para que o juiz declare a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, que também é conhecida como demissão indireta.

A sentença também poderá fixar as verbas a serem pagas pelo empregador, como, por exemplo, as comissões por inserção retiradas, as comissões pelo trabalho de agenciamento, e os danos materiais e morais sofridos.

Quanto à aposentadoria especial para locutor, ela foi retirada pela Lei 9032 de 1995, mas o período que você exerceu até 1998 poderá ser contado com acréscimo de 40% por causa da presunção absoluta de insalubridade para certas profissões e atividades que estabelecia o Decreto de 1964 que vigorou, segundo os tribunais, até meados de 1998.

Procure um profissional da área previdenciária para mais esclarecimentos.

Abs.