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6 de outubro de 2014

Dúvidas sobre inventário

Bom dia!

Sou advogado iniciante na área das sucessões, tenho algumas 
duvidas...
 

Tenho uma cliente cujo marido faleceu, deixando dois bens a inventariar: 
 

- uma casa (sem registro), da qual possui somente o recibo de compra e venda, e, 
 

- um veiculo automotor.
 

O caso é de um inventario no qual os herdeiros são irmãos, sendo um deles absolutamente incapaz e o outro curador do incapaz..
 

Alguém pode me passar algum modelo de peça para estes casos?
 

Agradeço desde já.

Obrigado.

Atenciosamente,
José A. S. J.


...

Bom dia!

Nosso blog não fornece modelos de peças processuais, mesmo porque num caso como o indicado acima não existe um modelo definido, por causa de suas especificidades. 

No entanto, se algum leitor fez inventário semelhante e desejar colaborar poderá postar abaixo como comentário.

Como orientação geral, a peça deve qualificar o autor da herança (pessoa falecida), e seus herdeiros - inclusive descrevendo o estado de incapacidade de um deles e informando sobre o seu curador -, as circunstâncias do falecimento (se foi com ou sem testamento) e indicar quem será o inventariante, requerendo a prestação de compromisso.

Nas primeiras declarações, é necessário arrolar os dois bens, sendo que no caso do primeiro esse pode ser arrolado como "direito possessório por promessa de compra e venda", descrevendo as características do imóvel, número de matrícula, número de inscrição no IPTU, e avaliação, geralmente pelo valor venal. Também deverá haver uma seção sobre o plano de partilha, na qual são atribuídas as cotas de cada herdeiro, sendo também possível atribuir um bem específico a um herdeiro e o rateio do outro entre os demais, abatendo a cota do herdeiro pelo bem do montemor que ficará com ele.

Se todos os herdeiros estiverem de acordo, será possível uma ação de arrolamento, que é mais simples e rápida que o inventário.

Abs.